Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 12/08/2026
- Data de assinatura
- 11/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a abertura de chamada pública para proposta de investimentos em infraestrutura social em segurança pública.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, nos art. 2º e art. 4º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, no art. 2º de seu Regimento Interno, e na Resolução CMN nº 5.308, de 11 de junho de 2026, e tendo em vista o que foi deliberado na reunião extraordinária realizada em 31 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de chamada pública a ser realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para habilitação de propostas de investimentos em infraestrutura social, na área de segurança pública, em linha de financiamento para operações reembolsáveis com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), com o objetivo de reduzir os altos índices de criminalidade e violência, por meio do fortalecimento da atuação dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento ao crime organizado e à violência contra a mulher, em especial ao feminicídio.
Parágrafo único. Poderão ser financiadas propostas de Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Considerando o disposto na Resolução do Comitê Gestor do FIIS (CGFIIS) nº 6, de 15 de maio de 2026, a linha de financiamento poderá contemplar as seguintes áreas e objetos:
I - Implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de segurança pública;
II - Aquisição de mobiliário e equipamentos necessários a atividades relacionadas à segurança pública; e
III - Soluções tecnológicas necessárias ao adequado e pleno funcionamento das unidades e serviços de segurança pública.
Art. 3º As propostas de financiamento deverão observar o alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP, ao Programa Brasil Contra o Crime Organizado e ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, e poderão contemplar as iniciativas constantes dos seguintes eixos, nos termos de Ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 151
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:698659 · na fonte: resolucao-n-9-de-11-de-agosto-de-2026-724719485 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.