Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o calendário de reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso das competências que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 74, de 14 de agosto de 2024, que aprova o Regimento Interno do CNDPI, em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o CNDPI e a deliberação na 133ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 82, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, referente ao calendário de reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................................................
..................................................................................
VI - 134ª Reunião Ordinária - Dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2026;
................................................................................." (NR)
Art. 2º Aprovar o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do ano de 2027, conforme segue:
I - 135ª Reunião Ordinária - Dias 24 e 25 de fevereiro de 2027;
II - 136ª Reunião Ordinária - Dias 14 e 15 de abril de 2027;
III - 137ª Reunião Ordinária - Dias 16 e 17 de junho de 2027;
IV - 138ª Reunião Ordinária - Dias 25 e 26 de agosto de 2027;
V - 139ª Reunião Ordinária - Dias 20 e 21 de outubro de 2027; e
VI - 140ª Reunião Ordinária - Dias 08 e 09 de dezembro de 2027.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DA SILVA
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
- Número do ato
- 86
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895881 · na fonte: resolucao-n-86-de-3-de-novembro-de-2026-741851777 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:57.