Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 819, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 819, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução nº 813, de 23 de setembro de 2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º e 8º, incisos I, X, XI e XXX, da mencionada Lei, nos arts. 222 a 260, 288 e 302, da Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1986, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, da Lei nº Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006, e no Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00058.092978/2026-71, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 20 a 23 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 813, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, Seção 1, página 59, que altera a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor:
I - em 25 de novembro de 2026, quanto às alterações promovidas no art. 20 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, e à supressão dos incisos I e II do caput do referido artigo, prevista no parágrafo único do art. 1º; e
II - em 26 de outubro de 2026, quanto às demais disposições." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 819
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875326 · na fonte: resolucao-n-819-de-23-de-outubro-de-2026-740365097 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:37.