Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 818, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 818, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova a Emenda nº 16 ao RBAC nº 21 e altera a Resolução nº 785, de 15 de dezembro de 2025.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, incisos XXXI e XXXIII, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.048851/2026-15, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 16 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 21, intitulado "Certificação de produto e artigo aeronáuticos", consistente nas seguintes alterações:
"21.10a-I ....................
.....................................
(b) ...............................
(3) ...............................
(i) O prazo para a operacionalização do SGSO de projeto para detentor de certificado de tipo não deve exceder 1 (um) ano a partir da data de conclusão da primeira certificação de tipo.
(ii) O prazo para a operacionalização do SGSO de produção para detentores de certificado de organização de produção não deve exceder o total de 2 (dois) anos contados a partir da conclusão da primeira certificação de tipo ou do início da vigência do primeiro acordo de licenciamento de projeto de tipo da organização, ou o tempo de duração da primeira certificação de organização de produção, prevalecendo o maior prazo.
....................................." (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º A Resolução nº 785, de 15 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 267 a 268, que aprova emenda ao RBAC nº 21 e altera a Resolução nº 352, de 10 de fevereiro de 2015, o passa a vigorar com as seguintes alterações:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 818
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:868937 · na fonte: resolucao-n-818-de-19-de-outubro-de-2026-739713085 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:49.