Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 816, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 816, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a Emenda nº 08 ao RBAC nº 91.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.068152/2026-91, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 22 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 08 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, intitulado "Requisitos gerais de operação para aeronaves civis", consistente nas seguintes alterações:
"91.207 .......................
.....................................
(e) Ressalvado o parágrafo (a) desta seção, uma pessoa pode trasladar uma aeronave desde que não esteja a bordo nenhuma pessoa além de tripulantes com função a bordo e que o traslado seja:
(1) de uma aeronave recentemente adquirida do local onde esta foi comprada, para o local onde o ELT será instalado; e
(2) de uma aeronave de um local onde o ELT não possa ser reparado ou substituído, para um local onde esse serviço possa ser feito.
(f) .......................
(1) aeronaves enquanto engajadas em operações de treinamento de voo local conduzidas inteiramente dentro de uma área com raio igual a 93 km (50 NM) e centro no aeródromo de origem do voo;
(2) aeronaves enquanto engajadas em voos relacionados com projetos e ensaios;
(3) aeronaves novas enquanto engajadas em voos relacionados com produção, recebimento, preparação e entrega;
(4) aeronaves enquanto engajadas em serviços aéreos de aplicação de agentes químicos e outras substâncias usadas em operações agrícolas;
(5) aeronaves aprovadas pelas autoridades aeronáuticas para operações de pesquisas e desenvolvimento;
(6) aeronaves enquanto utilizadas para demonstrar conformidade com requisitos, para treinamento de tripulantes e para exibições, competições ou pesquisas de mercado;
(7) aeronaves com capacidade para transportar a bordo somente uma pessoa e aeronaves categoria primária;
(8) aeronaves enquanto encontrem-se em situação na qual o ELT tenha sido temporariamente removido para inspeção, reparo, alteração ou substituição, sujeito às seguintes condições:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 816
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822728 · na fonte: resolucao-n-816-de-28-de-setembro-de-2026-736029264 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.