Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 815, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 815, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X, XVII e XLIV, da mencionada Lei, 96 e 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, 4º, incisos X , XVII e XLV, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 10, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.105225/2025-52, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas 534 a 540, que dispõe sobre as Taxas de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC e do Processo Administrativo Fiscal, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
ANEXO
QUADROS DE CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE CADA FATOR DE COMPLEXIDADE DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL - TFAC
"h)
| CODIGO | ..................................... | |
| ------------------------------------- | ------------------------------------- | ------------------------------------- |
| ..................................... | Tipo de quantidade de demonstrações | ..................................... |
| ..................................... | |
| -------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- || II) Credenciar entidades para processos relacionados ao pessoal da aviação civil | || ..................................... | || C3 | \- Clínicas médicas credenciadas\- Entidades credenciadas para aplicação de exame teórico de profissionais da aviação civil || ....................................." (NR) | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 815
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818837 · na fonte: resolucao-n-815-de-24-de-setembro-de-2026-735715665 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.