Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 814, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 814, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a Emenda nº 02 ao RBAC nº 183.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X, XVII e XLIV, da mencionada Lei, 4º, incisos X , XVII e XLV, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 1º, 8º, § 1º, e 10, incisos VII, XIII e XXI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.009432/2026-79, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, intitulado "Credenciamento de pessoas", consistente nas seguintes alterações:
"183.51 .......................
.....................................
(b) pessoal especializado, nas áreas de projeto, fabricação, ensaios em voo, inspeção, manutenção, exames de saúde periciais, proficiência linguística e técnica que tenham experiência em verificar o cumprimento com os regulamentos necessários para emissão de certificados ou suas emendas, aprovações, em determinar conformidade e/ou em determinar aeronavegabilidade, para as atividades objeto do credenciamento.
....................................." (NR)
"183.65 Requisitos de exames de saúde periciais, proficiência linguística e teóricos de proficiência técnica
(a) Para qualquer certificado, averbação, licença ou habilitação emitidos pela ANAC, com base em parecer, laudo ou relatório expedido por um membro da unidade executiva, o detentor do credenciamento de pessoa jurídica deve:
(1) para as pessoas jurídicas credenciadas para executar exames de saúde periciais - realizar os exames de acordo com o RBAC nº 67 e com as demais normas da ANAC;
(2) para as pessoas jurídicas credenciadas para a realização de exames de proficiência linguística - realizar os exames de acordo com o RBAC nº 61 e com as demais normas da ANAC; e
(3) para as pessoas jurídicas credenciadas para aplicar exames teóricos de proficiência técnica - realizar os exames de acordo com o RBAC nº 61, 63, 65 e 110 e com as demais normas da ANAC.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 814
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818681 · na fonte: resolucao-n-814-de-24-de-setembro-de-2026-735726129 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.