Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 810, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 810, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Aprova emendas ao RBAC nº 26.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, e da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.015589/2024-61, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 11 a 14 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Emenda nº 04 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 26, intitulado "Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte", em substituição integral à Emenda nº 03 do referido RBAC.
Art. 2º Fica aprovada a Emenda nº 05 ao RBAC nº 26, intitulado "Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte", consistente nas seguintes alterações:
"26.00 .........................
(a) ...............................
O regulamento que trata de Aeronavegabilidade Continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte, adotará integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 26 original, alterado pelas Emendas 26-1 a 26-5, estando esta última em vigor desde 14 de janeiro de 2011, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.
....................................." (NR)
"APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC Nº 26 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 26, EMENDA 26-5" (NR)
Art. 3º Fica aprovada a Emenda nº 06 ao RBAC nº 26, intitulado "Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte", consistente nas seguintes alterações:
"26.00 .........................
(a) ...............................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 810
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:725394 · na fonte: resolucao-n-810-de-18-de-agosto-de-2026-727021325 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.