Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 809, DE 9 DE ABRIL DE 2026
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 809, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Coordenação Adjunta 1 da
Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Septuagésima
Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de abril de 2026, no uso das
competências que lhe são conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro
de 2012, pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata,
bem como por seu Regimento Interno; e
Considerando a Resolução CNS nº 779, de 7 de agosto de 2025, que dispõe
sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN),
estabelecendo sua composição, coordenação e coordenações adjuntas;
Considerando a indicação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição
(CIAN) acerca da recomposição de sua Coordenação Adjunta e deliberado por este Pleno;
Considerando a substituição da Articulação Nacional de Movimentos e Práticas
de Educação Popular e Saúde (ANEPS) pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) no exercício
da Coordenação Adjunta 1 da CIAN; e
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o
regular funcionamento das instâncias colegiadas do Conselho Nacional de Saúde,
resolve:
Art. 1º A alínea "b" do art. 1º da Resolução CNS nº 779, de 7 de agosto de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Coordenação Adjunta 1: Comissão Pastoral da Terra (CPT). "
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CNS nº
779, de 7 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidenta do Conselho
Homologo a Resolução CNS nº 809, de 09 de abril de 2026, nos termos do
disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 173
- Órgão
- Conselho Nacional de Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
- Número do ato
- 809
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621541 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00317 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.