Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 809, DE 27 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 29/07/2026
- Data de assinatura
- 27/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 809, DE 27 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XXXV, XLVI, L, LI, LII e LIII, da mencionada Lei, no art. 288, da Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei n.º 9.873, de 23 de novembro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.055818/2025-61, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 21 a 24 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 290 a 294, que dispõe sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 88\. ........................
§ 1º No que concerne às sanções e respectivas regras de dosimetria, aplica-se a norma vigente à época dos fatos, salvo se ainda não houver julgamento em definitivo pela ANAC e a aplicação da nova norma implicar a cominação de penalidade menos gravosa.
§ 1º-A Às infrações de natureza continuada iniciadas durante a vigência de um normativo e encerradas na vigência de outro normativo aplicam-se exclusivamente as normas em vigor à época da cessação da continuidade, ainda que mais gravosas.
§ 1º-B Às infrações à Resolução n.º 457, de 20 de dezembro de 2017, consumadas antes da vigência desta Resolução e que configurem responsabilidade solidária, aplica-se exclusivamente a norma vigente à época dos fatos.
....................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "d" do inciso I do art. 26 da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 290 a 294.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 141
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 809
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:666380 · na fonte: resolucao-n-809-de-27-de-julho-de-2026-722046387 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.