Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 807, DE 6 DE JULHO DE 2026
Órgão não informado
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 807, DE 6 DE JULHO DE 2026
Regulamenta a marcação de assentos para menores
de 16 anos em assentos contíguos aos de seus
responsáveis ou familiares, em cumprimento de
decisão judicial.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da
mencionada Lei, em cumprimento provisório da sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de 23 de abril de 2021, nos autos da Ação
Civil Pública nº 1026649-38.2019.4.01.3400, ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1025634-15.2020.4.01.0000,
considerando as impugnações judiciais da ANAC ainda pendentes de apreciação pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e considerando o que consta do processo nº
00058.019228/2026-55, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica,
realizada nos dias 30 de junho a 3 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Regulamentar o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos
à marcação de assento contíguo ao de seu responsável ou familiar.
Art. 2º As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição da
passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva, a alocação de passageiros
menores de 16 (dezesseis) anos em assentos contíguos aos de seu responsável ou familiar,
sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, ressalvadas as
hipóteses de mudança de classe ou de escolha de assento com espaço extra para as pernas,
hipótese em que o pagamento de taxa adicional será normalmente exigido.
Art. 3º O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução
sujeita o infrator às penalidades administrativas previstas na legislação vigente, aplicando-
se, às infrações praticadas, os valores de multa constantes da Tabela I do Anexo III da
Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Número do ato
- 807
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617139 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.