Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 804, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 10/06/2026
- Data de assinatura
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 804, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 8º, incisos I, X, XXI e XXVIII, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e nos arts. 4º, incisos I, X, XXI e XXIX, 11, incisos I, II e VIII, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.039577/2024-21, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 2 e 3 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 20 de maio de 2024, Seção 1, página 1, que estabelece, a título provisório, urgente e excepcional, serviços aéreos regulares na infraestrutura militar disponibilizada pelo Comando da Aeronáutica junto à Base Aérea de Canoas, localizado em Canoas (RS), a qual comportará a transferência parcial das operações do Aeroporto Salgado Filho, localizado em Porto Alegre (RS), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º-A. A Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre deverá adotar as providências necessárias à execução das intervenções destinadas à recomposição da infraestrutura aeroportuária da Base Aérea de Canoas - BACO, observadas as diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos e os estudos técnicos aplicáveis.
Parágrafo único. Os aspectos operacionais, técnicos, procedimentais, financeiros e executivos relacionados à implementação das intervenções poderão ser disciplinados por meio de instrumento jurídico, a ser celebrado entre os órgãos e entidades envolvidos, observado o disposto na legislação vigente." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 106
- Página
- 162
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 804
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:527539 · na fonte: resolucao-n-804-de-8-de-junho-de-2026-711418363 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.