Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 804, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Conselho Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 804, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Altera o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025.
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 instituiu a saúde como direito social fundamental (art. 6º) e como direito de todos e dever do Estado (art. 196), estruturando o Sistema Único de Saúde (SUS) como política pública de caráter universal, igualitário e integral;
Considerando que a participação da comunidade constitui diretriz organizativa do SUS, nos termos do art. 198, inciso III, da Constituição Federal, sendo o controle social elemento estruturante da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde;
Considerando que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o funcionamento do SUS como sistema nacional, integrado e descentralizado;
Considerando que a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, realizadas a cada quatro anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo;
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde deliberar sobre diretrizes que subsidiem o Plano Nacional de Saúde e o ciclo de planejamento governamental, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.142, de 1990;
Considerando que as deliberações da 18ª Conferência Nacional de Saúde subsidiarão o próximo ciclo de planejamento governamental, em especial o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual 2028-2031;
Considerando o contexto social, político e institucional contemporâneo, que impõe o fortalecimento do SUS como política de Estado, a defesa da democracia participativa, a reafirmação da soberania nacional na condução das políticas públicas e a consolidação da saúde como dimensão estratégica do desenvolvimento social;
Considerando que a definição do tema da Conferência Nacional de Saúde deve refletir as prioridades estratégicas do SUS e os desafios estruturais postos à sociedade brasileira no presente ciclo histórico, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 145
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Conselho Nacional de Saúde
- Número do ato
- 804
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390564 · na fonte: resolucao-n-804-de-12-de-marco-de-2026-698673279 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.