Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 803, DE 12 DE MARÇO DE 2026
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 803, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para
instituir a Comissão Intersetorial de Ética em Pesquisa
(CONEP) do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 375ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2026, e em sua 376ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 11 e 12 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n° 8.142, de
28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo
Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e
que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade
como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);
Considerando que o Art. 1º da Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece
que o Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos, a dignidade da
pessoa humana e em seu artigo quinto que todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de
elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do SUS, de
entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo
das políticas; considerando o caráter permanente e deliberativo do CNS;
Considerando que cabe ao CNS "aprovar normas sobre ética em pesquisas
envolvendo seres humanos e outras questões no campo da bioética e acompanhar sua
implementação", conforme prevê o seu Regimento Interno, aprovado por meio da
Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024;
Considerando que o Sistema CEP/CONEP se consolidou como referência
estruturante da ética em pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil a partir da
Resolução CNS nº 196/1996;
Considerando o respeito à trajetória coletiva que estruturou a ética participativaem pesquisa no Brasil, reconhecendo a contribuição histórica de seus integrantes;Considerandoqueosprocessosdereorganizaçãoinstitucionaldevemobservarcontinuidadeadministrativa,proteçãodaconfiançalegítimaevedaçãoaoretrocessodemocráticoparticipativo;Considerando que a regulamentação da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024pelo Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, institui o Sistema Nacional de Ética emPesquisa com Seres Humanos estruturado pela Instância Nacional de Ética em Pesquisa(Inaep) e pela Instância de Análise Ética em Pesquisa, formada pelos Comitês de Ética emPesquisa (CEPs), representa reorganização regulatória que não substitui a dimensãoparticipativa exercida pelo controle social;Considerando a Recomendação nº 15/2025, que recomenda alterações aoDecreto n° 12.651/2025, que regulamenta a Lei nº 14.874/2024, que dispõe sobre apesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com SeresHumanos;Considerando o princípio da complementaridade institucional entre instânciasregulatórias e participativas;Considerando a necessidade de propor novas atribuições e estrutura para aparticipação social no Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos;Considerando que compete ao Pleno do CNS, por meio da Resolução 765/2024,art. 54, instituir os Grupos de Trabalho (GTs), para assessoramento temporário ao CNS ouàs Comissões Intersetoriais, com objetivos definidos e prazo para o seu funcionamentofixado em até 06 (seis) meses;Considerando as atribuições conferidas ao Pleno do CNS, previstas no incisoVIII, do art. 12 que lhe possibilita decidir acerca da criação, modificação, bem como aadoção de outras providências, quanto às Comissões Intersetoriais do CNS, submetendo oseu ato à deliberação do Pleno; resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) destinado à elaboração de proposta
normativa para criação da Comissão Intersetorial de Ética em Pesquisa (CONEP)
envolvendo Seres Humanos no âmbito do CNS.
Art. 2º O GT deverá definir seu Plano de Trabalho e entregas no prazo de até
06 (seis) meses, conforme previsão do art. 54, parágrafo único da Resolução CNS n°
765/2024.
Art. 3º O objetivo deste GT é fornecer subsídios de ordem política, técnica,
administrativa, econômico-financeira, jurídica e ética, conforme os termos do parágrafo
único do art. 54 da Resolução CNS nº 765/2024.
Art. 4º O GT será composto por até 5 (cinco) representantes do CNS, incluindo
coordenador ou coordenadora, garantindo a paridade na representação de todos os
segmentos do CNS, conforme os termos do parágrafo único do art. 55 da Resolução CNS
nº 765/2024.
§1º Integram o Grupo de Trabalho, na condição de membros titulares:
I - Ana Lúcia da Silva Marçal Paduello (Usuário);
II - Gilson Silva (Usuário);
III - Marisa Palacios (Trabalhador);
IV - Anselmo Dantas (Trabalhador); e
V - Maria Eufrásia de Oliveira Lima (Gestor/Prestador).
§2º A coordenação do GT será definida entre seus membros na reunião de
instalação, observado o princípio da paridade.
Art. 5º O GT poderá convidar especialistas, representantes das áreas técnicas
do Ministério da Saúde e de outros ministérios, assim como representantes de outros
órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais de acordo com suas necessidades e
especificidades, nos termos do art. 56 da Resolução CNS nº 765/2024.
Art. 6º As pessoas integrantes do GT deverão ser substituídas, caso deixem de
justificar ausência (por escrito) à Secretaria Executiva do CNS em reunião realizada no
período de vigência do referido grupo, conforme previsão do art. 57, item II, da Resolução
CNS nº 765/2024.
Art. 7º O GT deverá elaborar memorial para ser encaminhado à Mesa Diretora
do CNS, imediatamente após o término da reunião, a fim de garantir a socialização das
informações e o acompanhamento das ações;
Parágrafo único. Ao finalizar os trabalhos, o GT deverá elaborar o Relatório
Final, de acordo com a sua finalidade, e enviá-lo à Mesa Diretora para apreciação do Pleno
do CNS, para aprovação e, posteriormente, divulgá-lo no endereço eletrônico do CNS.
Art. 8º A periodicidade de reuniões dos GTs será definida de acordo com as
necessidades e especificidades do GT;
Art. 9º Casos omissos ou matérias que não forem objeto de encaminhamento
conclusivo no âmbito do GT serão submetidos à Mesa Diretora e resolvidos, em última
instância, pelo Pleno do CNS;
Art. 10. O Grupo de Trabalho deverá propor mecanismos que promovam
acolhimento institucional da expertise acumulada pelos integrantes da CONEP, preservação
da memória institucional e cooperação horizontal entre CNS e INAEP.
Art. 11. Observados os termos desta Resolução e o disposto no Regimento
Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS nº 765/2024, fica
instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de criação da
Comissão Intersetorial de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme deliberação do Pleno, em
sua 375ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2026.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidenta do Conselho
Homologo a Resolução CNS nº 803, de 12 de março de 2026, nos termos da Lei
n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 167
- Órgão
- Conselho Nacional de Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
- Número do ato
- 803
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621539 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00315 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.