Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 800, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 20/02/2026
- Data de assinatura
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 800, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do período de realização das Etapas Municipal e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde, estabelece o cronograma das Conferências Livres Nacionais e dá outras providências.
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988 e representa um importante mecanismo de controle social;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui a Conferência de Saúde como instância colegiada de caráter deliberativo;
Considerando a Resolução CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;
Considerando que a 18ª Conferência Nacional de Saúde, como processo participativo nacional, demanda planejamento compatível com a segurança jurídica, a moralidade administrativa, a impessoalidade e a preservação da legitimidade institucional do controle social, especialmente na definição de prazos e etapas de realização das conferências municipais;
Considerando que, nos termos do art. 77, caput, da Constituição Federal de 1988, a eleição ocorrerá no primeiro domingo de outubro, circunstância que, em ano eleitoral, impõe maior cautela administrativa e normativa na delimitação temporal de atividades institucionais com ampla visibilidade pública;
Considerando o disposto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente o art. 73, inciso VI, alínea b, que estabelece vedação à publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, nos três meses que antecedem o pleito, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas;
Considerando a Nota Informativa nº 1/2025-CEMS/GM/MS, que dispõe sobre condutas éticas de agentes públicos do Ministério da Saúde durante o período eleitoral de 2026, reforçando diretrizes de atuação administrativa pautadas pela impessoalidade, sobriedade institucional, prevenção de riscos e conformidade com as normas eleitorais, com orientação expressa para evitar condutas que possam ser interpretadas como promoção pessoal, autopropaganda, ou direcionamento de comunicação institucional em benefício de candidaturas; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 34
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Conselho Nacional de Saúde
- Número do ato
- 800
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279612 · na fonte: resolucao-n-800-de-29-de-janeiro-de-2026-687832505 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.