Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 8, de 9 DE FEVEREIRO de 2026
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 09/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 8, de 9 DE FEVEREIRO de 2026
Renova a Qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente, na área de Engenharia Materiais: Perícia (Controle de Concordância).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pela Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e pelo art.14 do Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, tendo em vista a deliberação tomada em sua 4ª reunião ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2026, e o que consta do processo n° 48100.000548/2025-14, resolve:
Art. 1º Renovar a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN como Órgão de Supervisão Técnica Independente, na área de Engenharia de Materiais, para atividades de Perícia (Controle de Concordância).
Parágrafo único. A presente renovação passa a vigorar com as seguintes condições:
I - a renovação da qualificação é válida, nos termos do item 5.3 da Norma CNEN NE 1.28 - Qualificação e Atuação de Órgãos de Supervisão Técnica Independente em Usinas Nucleoelétricas e Outras Instalações, pelo período de três anos, contado a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União;
II - os certificados, decisões e pareceres técnicos emitidos pelo IBQN constituirão documentos válidos para uso por seus contratantes durante a construção e operação de instalações nucleares, reservando-se à ANSN o direito de avaliá-los para fins de aceitação, quando for o caso;
III - o IBQN fica obrigado a comunicar à ANSN quaisquer alterações em sua estrutura organizacional ou técnica que impliquem modificação das informações que serviram de base para a presente qualificação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ocorrência de tais alterações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Facure Neves de Salles Soares
Diretor-Presidente
Ailton Fernando Dias
Membro
Lorena Pozzo
Membro
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 160
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95474 · na fonte: resolucao-n-8-de-9-de-fevereiro-de-2026-687392027 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.