Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 29/06/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a abertura de chamada pública para investimentos em infraestrutura social em saúde.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, nos art. 2º e art. 4º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, no art. 2º de seu Regimento Interno, e na Resolução CMN nº 5.256, de 9 de outubro de 2025, e tendo em vista o que foi deliberado na sessão realizada em 26 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de chamada pública do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento e Infraestrutura Social - CGFIIS, Chamada Pública CGFIIS nº 3/2026, para seleção de propostas de investimentos em infraestrutura social, na área de saúde, em linha de financiamento para operações reembolsáveis, com o objetivo de expandir e qualificar os serviços de atenção à saúde pública especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Ficam delegadas à Secretaria-Executiva do CGFIIS as competências para publicar o edital da Chamada Pública CGFIIS nº 3/2026 e para conduzir esta chamada pública até sua conclusão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA CARVALHO
Coordenadora do CGFIIS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 119
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:571758 · na fonte: resolucao-n-8-de-29-de-junho-de-2026-715442289 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.