Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 799, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 799, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Aprova a Emenda nº 10 ao RBAC nº 108.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e 52 do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.061730/2022-35, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 6 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 10 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108, intitulado "Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo", consistente nas seguintes alterações:
"108.33 .......................
(a) O operador aéreo deve garantir o controle de passageiro indisciplinado por meio das ações previstas por regulamentação específica sobre a matéria.
....................................." (NR)
"APÊNDICE A DO RBAC Nº 108
.....................................
| Seção | Descrição | Operadores Aéreos | | | | | | | |
| ------------------------------------------- | ------------------------- | ----------------- | ------------- | ----------- | --------- | ----------- | ----------- | --------- | --------- |
| | | Classe I | Classe II | Classe III | Classe IV | Classe V | Classe VI | | |
| | | | Classe II-A | Classe II-B | | Classe IV-A | Classe IV-B | | |
| ..................................... | | | | | | | | | |
| 108.33 | Passageiro Indisciplinado | Não aplicável | Não aplicável | Recomendado | Aplicável | Aplicável | Aplicável | Aplicável | Aplicável |
| ....................................." (NR) | | | | | | | | | |
"APÊNDICE B DO RBAC Nº 108
.....................................
| Seção | Descrição | Requisito | Valor | Incidência da sanção | | || ------------------------------------------- | ------------------------- | --------- | ------------- | -------------------- | ------ | || | | | Mínimo | Intermediário | Máximo | || ..................................... | | | | | | || 108.33 | Passageiro Indisciplinado | 108.33(a) | Não aplicável | | | || | | 108.33(b) | Não aplicável | | | || ....................................." (NR) | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 129
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 799
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323379 · na fonte: resolucao-n-799-de-9-de-marco-de-2026-692102630 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.