Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 799, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 799, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Protocolo nº 012/2025 da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS), que estabelece diretrizes nacionais para a estruturação, pactuação, implementação, financiamento e acompanhamento da Carreira Única Interfederativa do SUS, e dá outras providências.
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o qual dispõe que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, o trabalho, a renda e o acesso aos bens e serviços essenciais;
Considerando a Resolução CNS nº 52, de 06 de maio de 1993, que institui a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), com o objetivo de estabelecer um fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do SUS sobre todos os pontos pertinentes a força de trabalho em saúde;
Considerando que desde a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 17 a 21 de março de 1986, os trabalhadores do sistema público de saúde lutam por uma carreira única nacional, quando fizeram constar em seu Relatório Final a necessidade do "estabelecimento urgente e imediato de plano de cargos e salários";
Considerando que a 9ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1992, entre os dias 9 e 14 de agosto, indicou como "indispensável" criar "quadros de profissionais de saúde em cada esfera de governo", com a "implantação do plano de carreira do SUS" vinculando a ela "todos os trabalhadores do SUS, designando-se, portanto, como carreira multiprofissional ou carreira única de saúde", garantindo-se que nos processos de gestão do SUS "as funções gerenciais e técnicas sejam ocupadas preferencialmente por funcionários de carreira, com qualificação específica";
Considerando que a 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 30 de novembro e 4 de dezembro de 2011, chegou a fixar uma data para a implantação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), com "piso salarial nacional, isonomia salarial para profissionais e trabalhadores com o mesmo nível de formação" implementando-o como uma "carreira de Estado, garantindo incentivos de exclusividade, escolaridade e interiorização, respeitando as leis de carga horária de todas as profissões, garantindo sua cidadania e estabelecendo mecanismos de combate ao assédio moral", propondo que o PCCS "terá a participação das três esferas de governo em seu financiamento, com garantia de que o PCCS da saúde seja discutido e implantado, até fevereiro de 2012, pela Mesa de Negociação Permanente do SUS, pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República";
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 183
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Conselho Nacional de Saúde
- Número do ato
- 799
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452589 · na fonte: resolucao-n-799-de-29-de-janeiro-de-2026-704081361 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.