Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 798, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 08/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 798, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Aprova a Emenda nº 14 ao RBAC nº 21 e altera a Resolução nº 714, de 26 de abril de 2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, incisos IV, X, XVII, XXX, XXXI e XXXIII, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.021549/2019-91, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Deliberativa, realizada em 2 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 14 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 21, intitulado "Certificação de produto e artigo aeronáuticos", consistente nas seguintes alterações:
"21.3 Comunicação de falhas, mau funcionamento e defeitos
(a)-I O detentor de um certificado de tipo (incluindo emendas ou um certificado suplementar de tipo), de um certificado de produto aeronáutico aprovado (incluindo os emitidos sob uma ordem técnica padrão) ou, ainda, o licenciado de um certificado de tipo (incluindo outras aprovações de projeto) deve comunicar à ANAC:
(1) qualquer falha, mau funcionamento ou defeito em qualquer produto ou artigo em serviço, desde que:
(i) tenha determinado que a falha, mau funcionamento ou defeito tenha resultado ou possa resultar em uma condição insegura; e
(ii) o produto ou artigo que tenha apresentado a falha, mau funcionamento ou defeito seja um do qual:
(A) a organização seja a detentora da aprovação de projeto; ou
(B) a organização seja detentora de um licenciamento de um projeto aprovado do produto ou artigo, o qual tenha sido fabricado por essa organização.
(b)-I O detentor de um certificado de tipo ou o licenciado de um certificado de tipo, que tenha o SGSO implementado, deve comunicar à ANAC qualquer perigo identificado que possa resultar em uma condição insegura em um produto:
(1) no contexto do projeto, quando for o detentor do certificado de tipo deste produto;
(2) no contexto de produção, quando o produto tiver sido fabricado por esta organização.
(c)-I \[Reservado\]
(d) Os requisitos do parágrafo (a) desta seção não se aplicam para:
(1) falhas, mau funcionamento ou defeitos que o detentor de um certificado de tipo (incluindo emendas ou um certificado suplementar de tipo), de um certificado de produto aeronáutico aprovado (incluindo os emitidos sob uma ordem técnica padrão) ou, ainda, o licenciado de um certificado de tipo (incluindo outras aprovações de projeto):
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 798
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382312 · na fonte: resolucao-n-798-de-6-de-abril-de-2026-697992099 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.