Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 793, DE 21 de julho de 2026
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Data de publicação
- 23/07/2026
- Data de assinatura
- 21/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 793, DE 21 de julho de 2026
Processo: 59506.000447/2025-05.
A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2106ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve:
I - Receber o recurso interposto pela empresa JC Construções e Imobiliária LTDA., CNPJ 04.345.274/0001-73, e, no mérito, negar provimento ao recurso, com base no Parecer Técnico nº 69/2026 - 10ª/GTR (peça 152), no Parecer Jurídico nº 70/2026 - 10ª/AJ (peça 155) e no Parecer Jurídico nº 584/2026 - PR/AJ/UAA (peça 164), do processo nº 59506.000447/2025-05-e, mantendo-se as penalidades e sanções aplicadas por meio da Determinação nº 25/2026 (peça 141), no âmbito do Contrato nº 10.0005.00/2025 que tem como objeto a execução de serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ, em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da Codevasf no Estado do Tocantins, conforme Edital n° 90001/2024 (peça 1), no valor de R$ 11.942.958,30 (onze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), com execução física de 9%, a saber:
a) Multa no valor de R$ 1.194.295,83 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente a 10% do valor global do contrato, em conformidade com a Cláusula 8.1 do Contrato nº 10.0005.00/2025;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 18 (dezoito) meses, conforme a Cláusula 16ª do Contrato nº 10.0005.00/2025;
c) Rescisão unilateral, conforme Cláusula 23ª do contrato nº 10.0005.00/2025.
II - Registrar no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
Diretor
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 137
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Número do ato
- 793
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:651265 · na fonte: resolucao-n-793-de-21-de-julho-de-2026-720731652 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.