Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 792, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 21/01/2026
- Data de assinatura
- 19/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 792, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Aprova emenda ao RBAC nº 11 e altera a Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.044275/2025-56, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 12 a 16 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 04 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, intitulado "Regras gerais para petição de emissão, alteração, revogação e isenção de cumprimento de regra", consistente nas seguintes alterações:
"11.31 .......................
..................................
(g) Da decisão que rejeitar ou indeferir a solicitação de isenção caberá recurso à Diretoria Colegiada, no prazo de 30 (trinta) dias."(NR)
"11.41..........................
(a) ...............................
.....................................
(1) O reconhecimento de níveis equivalentes de segurança pode ocorrer em processos de certificação, análise de pedidos de autorização ou quaisquer outros procedimentos, não se aplicando às fases de fiscalização ou aplicação de providências administrativas.
....................................."(NR)
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2008, Seção 1, páginas 50 a 52, que institui o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC e a Instrução Suplementar - IS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Quando necessário, o RBAC poderá ser emitido na língua inglesa ou em língua portuguesa e inglesa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 14
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 792
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44499 · na fonte: resolucao-n-792-de-19-de-janeiro-de-2026-682257221 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.