Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 791, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 19/01/2026
- Data de assinatura
- 16/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 791, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Aprova emendas aos RBACs nºs 90 e 91.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos IV, X, XXX e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.066364/2023-91, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 90, intitulado "Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública", consistente na seguints alteração:
"90.155 .......................
...............................
(b) Se o programa de treinamento ou a revisão proposta atender a esta subparte, a ANAC concederá, por escrito, uma aprovação inicial. Exceto se estabelecido de outra forma pela ANAC, a UAP somente poderá iniciar a condução do treinamento segundo o programa proposto após a obtenção da aprovação inicial. A ANAC avaliará a eficácia do programa ao longo de sua aplicação, notificando a UAP, quando for necessário, de deficiências a serem corrigidas.
..............................."(NR)
Art. 2º Aprova a Emenda nº 07 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, intitulado "Requisitos Gerais de Operação para Aeronaves Civis", consistente nas seguintes alterações:
"91.1073 .....................
(a) ............................
..................................
(2) obter da ANAC aprovação inicial e aprovação final do programa de treinamento;
............................"(NR)
"91.1077 .....................
...................................
(b) Se o programa de treinamento ou a revisão proposta atender a esta Subparte, a ANAC concederá, por escrito, uma aprovação inicial. Exceto se estabelecido de outra forma pela ANAC, o administrador do programa somente poderá iniciar a condução do treinamento segundo o programa proposto após a obtenção da aprovação inicial. A ANAC avaliará a eficácia do programa ao longo de sua aplicação, notificando o administrador do programa, quando for necessário, de deficiências a serem corrigidas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 12
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 791
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36685 · na fonte: resolucao-n-791-de-16-de-janeiro-de-2026-681743862 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.