Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 788, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 02/01/2026
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 788, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga a isenção temporária de que trata a Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta dos processos nºs 00065.069846/2019-28 e 00058.023009/2022-47, deliberado e aprovado na 40ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 23 e 24 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2020, Seção 1, página 47, que concede isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.45(d)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Conceder isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.45(d)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, aos Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC, até 30 de junho de 2026, de modo a permitir que sejam utilizadas em instrução aeronaves detentoras de Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) até 750 kg (setecentos e cinquenta quilogramas) de peso máximo de decolagem, desde que obedecidas as seguintes condicionantes: (NR)
.....................................
III - o CIAC deverá declarar que as aeronaves atendem aos critérios de aeronavegabilidade da seção 5.6 da IS 91.319-001." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2020, Seção 1, página 47; e
II - a Resolução nº 755, de 3 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, Seção 1, página 74.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 1
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 788
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1015 · na fonte: resolucao-n-788-de-29-de-dezembro-de-2025-679022478 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.