Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Julgamento de Recurso Administrativo impetrado em face do Resultado Preliminar da distribuição das vagas regionalizadas publicado no Edital n.º 02/2025.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 757ª Reunião, realizada em 24 de novembro de 2025; e
Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54000.073454/2025-95, que trata dos recurso impetrado por Daniel Barbosa da Paz Santiago em face do Resultado Preliminar da distribuição das vagas regionalizadas publicado no Edital n.º 02/INCRA/2025 (24727410);
Considerando as manifestações apresentadas pela Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal - DAH-5 no Parecer n.º 15758/2025/DAH-5/DAH/DA/SEDE/INCRA (24822273) e Despacho (24874472), acolhidos pela Coordenação-Geral de Pessoas - DAH no Despacho (24877562) e pela Diretoria de Gestão Administrativa - DA no Despacho (24969124);
Considerando a decisão exarada no Despacho Decisório n.º 16746/2025/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA (25036838), resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso analisado no referido Parecer, no Art. 1º pelo seguinte motivo: Não há previsão no Edital para alteração da distribuição por motivo de saúde de dependente. Pedidos de remoção, segundo a Instrução Normativa INCRA n.º 35, de 20 de novembro de 2006, Art. 14, inciso II são examinados para servidores. Portanto, não se pode deferir o pedido no âmbito do procedimento de distribuição das vagas regionalizadas, inclusive por que significaria prejudicar o direito de outro candidato melhor classificado na vaga requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 76
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242632 · na fonte: resolucao-n-76-de-25-de-novembro-de-2025-671041400 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.