Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Julgamento de recurso administrativo constante nos autos do processo administrativo n.º 54370.001342/2011-29.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 757ª Reunião, realizada em 24 de novembro de 2025; e
Considerando os termos e exposições do Processo Administrativo n.º 54370.001342/2011-29, referente à regularização fundiária da Comunidade Quilombola Alagamar, localizado no município de Pirambu, estado de Sergipe;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Alagamar, elaborado pela Ordem de Serviço INCRA/SR-23/SE/Nº 78, de 27 de setembro de 2013;
Considerando os termos e exposições constantes dos documentos:
\- Parecer n.º 1137/2024/SR(SE)F4/SR(SE)F/SR(SE)/INCRA (19161238); Processo Administrativo INCRA n.º 54000.102546/2023-28.
\- Parecer n. 00027/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (19695801); Processo Administrativo INCRA n.º 54000.102546/2023-28.
\- Nota Técnica n.º 2589/2025/DQI-2/DQ (25044558); Processo Administrativo INCRA n.º 54000.113322/2024-22.
\- Parecer n.º 00165/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26249277); Processo Administrativo INCRA n.º 54000.113322/2024-22, resolve:
Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado por Cooperativa Agrícola, Mista e de Colonização Jardim Ltda., nos autos do processo administrativo n.º 54000.113322/2024-22.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 74
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242767 · na fonte: resolucao-n-74-de-25-de-novembro-de-2025-671022751 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.