Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o encaminhamento de proposta de desapropriação por interesse social, do imóvel rural denominado "Horto Florestal CESA Vitória das Missões", situado no município de Vitória das Missões, estado do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 757ª Reunião, realizada em 24 de novembro de 2025; e
Considerando a proposta de declaração de interesse social do imóvel denominado Horto Florestal CESA Vitória das Missões, objeto da matrícula n.º 15.956, localizado no município de Vitória das Missões, estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei n.º 4.132, de 1962 e Decreto n.º 11.995 de 2024, objeto do processo administrativo n.º 54000.083261/2024-61;
Considerando as manifestações quanto à impossibilidade legal de adoção de outras formas de obtenção previstas no art. 4º do Decreto 11.995/04;
Considerando a existência de tensão no imóvel em virtude da ação possessória n.º 5001086- 18.2013.8.21.0029, onde o Incra requereu o ingresso na condição de amicus curiae, tendo em vista a intenção manifesta de instaurar procedimento de obtenção do imóvel;
Considerando que foi atestada a viabilidade técnica do imóvel para implantação de projeto de assentamento;
Considerando a aprovação da proposta pela Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS, conforme Ata do Comitê de Decisão Regional - CDR (21084363), que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para região de inserção da gleba;
Considerando que a proposta foi regularmente instruída na forma da Instrução Normativa Incra n.º 146, de 18 de dezembro de 2024;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis no processo administrativo n.º 54000.083261/2024-61, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 71
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242751 · na fonte: resolucao-n-71-de-25-de-novembro-de-2025-671019647 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.