Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2026 (*)
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2026 (\*)
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A) a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A) autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata ocaputdeste artigo destinam-se a financiar parcialmente o Programa de Transição Energética do Pecém.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A), empresa estatal não dependente do Estado do Ceará;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida despreadvariável a ser definido periodicamente pelo Bird;
VII - destinação: projeto de financiamento do Programa de Transição Energética do Pecém;
VIII - liberações previstas: US$ 14.069.882,00 (catorze milhões, sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 34.244.267,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2027, US$ 29.017.014,00 (vinte e nove milhões, dezessete mil e catorze dólares dos Estados Unidos da América) em 2028, US$ 11.538.446,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2029 e US$ 1.130.391,00 (um milhão, cento e trinta mil, trezentos e noventa e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 6.268.932,00 (seis milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 17.825.019,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e dezenove dólares dos Estados Unidos da América) em 2027, US$ 15.301.217,00 (quinze milhões, trezentos e um mil, duzentos e dezessete dólares dos Estados Unidos da América) em 2028, US$ 3.173.107,00 (três milhões, cento e setenta e três mil, cento e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2029 e US$ 1.114.194,00 (um milhão, cento e catorze mil, cento e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;
X - prazo total: até 300 (trezentos) meses;
XI - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses contados a partir da aprovação do contrato pela Diretoria do Banco;
XII - prazo de amortização: até 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;
XIII - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;
XV - demais encargos:
a)front-end-fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A) na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à verificação pelo Ministério da Fazenda da adimplência do mutuário em face da União e de suas controladas;
III - à celebração de contrato entre o Estado do Ceará, a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A) e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Republicada a Resolução nº 7, de 2026, por ter sido constatada inexatidão material na publicação do Diário Oficial da União nº 95, do dia 22/5/2026, Seção 1, página 2.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492655 · na fonte: resolucao-n-7-de-2026-*-708428097 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.