Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO 6º PROCESSO DE SELEÇÃO DE PERITOS DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a redistribuição das vagas reservadas para pessoas indígenas e pessoas com deficiência no âmbito do 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 6º PSP/MNPCT.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO 6º PROCESSO DE SELEÇÃO DE PERITOS DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Edital que rege o 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (6º PSP/MNPCT) e pela Resolução nº 37, de 21 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.4 do Edital de Seleção nº 1/2026, que estabelece que os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção;
CONSIDERANDO o disposto no item 4.3 do Edital de Seleção nº 1/2026, que assegura 1 (uma) vaga, dentre as imediatas, para pessoas indígenas;
CONSIDERANDO o disposto no item 4.4 do Edital de Seleção nº 1/2026, que assegura 1 (uma) vaga, dentre as imediatas, para pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto no item 2.7.2 do Edital de Seleção nº 1/2026, segundo o qual eventual vacância nas vagas afirmativas será preenchida observando-se a ordem de classificação geral, na ausência de pessoas concorrentes aptas à respectiva vaga afirmativa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a efetividade e a regularidade do processo seletivo, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da razoabilidade e do interesse público; resolve:
Art. 1º Na hipótese de inexistência de pessoas candidatas aptas às vagas originalmente reservadas a pessoas indígenas e pessoas com deficiência no âmbito do 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 6º PSP/MNPCT, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas.
Art. 2º Na hipótese de inexistência de pessoas candidatas pretas e pardas aptas para ocupação da vaga de que trata o art. 1º, a respectiva vaga remanescente será revertida à ampla concorrência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550328 · na fonte: resolucao-n-7-de-17-de-junho-de-2026-713255283 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.