Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 15 DE MAIO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 15 DE MAIO DE 2026
Autoriza o envio de proposta de condições financeiras de linha de financiamento para operações reembolsáveis na área de segurança pública ao amparo de recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS.
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 3º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, os arts. 2º e 7º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, e o art. 2º, incisos II e V, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - CGFIIS, publicado pela Portaria nº 721, de 15 de abril de 2025, torna público que o Conselho, em sessão realizada em 8 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º. Autorizar o envio ao Ministério da Fazenda de proposta de condições financeiras de linha de financiamento para operações reembolsáveis na área de segurança pública ao amparo de recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), a ser submetida a deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), nos seguintes termos:
I - beneficiários: pessoas jurídicas de direito público.
II - finalidade de aplicação dos recursos: segurança pública, em especial para melhoria de gestão e para prevenção.
III - encargos financeiros aos mutuários: taxa de juros calculada pela multiplicação das remunerações previstas nos incisos IV, alíneas (a) e (b), e V deste artigo, conforme aplicável, após sua conversão em fatores.
IV - remuneração dos agentes financeiros:
a) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES):
1\. nas operações diretas com o setor público: até 3,38% a.a. (três inteiros e trinta e oito centésimos por cento ao ano);
2\. nas operações indiretas por meio de agente credenciado: até 1,25% a.a. (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento ao ano);
b) do agente financeiro credenciado pelo BNDES: até 6% a.a. (seis inteiros por cento ao ano).
V - remuneração do FIIS:
a) 4% a.a. (quatro inteiros por cento ao ano), para operações cujo prazo de reembolso, observado o disposto no inciso VI deste artigo, seja de até 10 (dez) anos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 8
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477492 · na fonte: resolucao-n-7-de-15-de-maio-de-2026-706293230 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.