Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 633, DE 6 DE JULHO DE 2026
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 633, DE 6 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao
Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do
CONFEF, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº
9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução,
os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos
Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam
jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº
9.696/1998 que determina que o valor da multa a ser aplicada corresponderá ao valor de
1 (uma) a 5 (cinco) anuidades pagas no exercício pelos Profissionais de Educação Física e
pelas Pessoas Jurídicas registradas no Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de
fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições
anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de
serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de
cada Conselho;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos
Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da
ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do
Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que
estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das
multas;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em
03 de Julho de 2026; resolve:
Art. 1º - As multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou
Pessoas Jurídicas para o ano de 2027 observarão os ditames impostos nos parágrafos 1º e
2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998.
Parágrafo único - As sanções serão aplicadas em observância a Resolução do
CONFEF que versa sobre dosimetria de penas para Pessoas Físicas e para Pessoas
Jurídicas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 59
- Órgão
- Conselho Federal de Educação Física
- Unidade
- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
- Número do ato
- 633
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:610007 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1/00276 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.