Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 633-CONSUN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Fundação Universidade Federal do Maranhão
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 633-CONSUN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica a Resolução nº 550-CONSUN, de 27 de fevereiro de 2025, que altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o que consta no Processo nº 4798/2025-33 e o que decidiu referido Conselho em sessão de 27.02.2025, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 550-CONSUN, de 27 de fevereiro de 2025, que altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, especificamente quanto a redação do art. 91:
Onde se lê:
"Art. 91 A cada Coordenação de Curso de graduação corresponde uma Assembleia de Curso e a cada Coordenação Especial corresponde uma Assembleia de Coordenação Especial, órgãos consultivos e deliberativos, com a seguinte composição cada:
I - o Coordenador, que será o presidente; e
II - todos os docentes lotados na Coordenação, em efetivo exercício na Universidade.
§ 1º Considera-se no efetivo exercício de suas funções na Universidade o docente que se encontre no exercício de atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administração na Universidade ou cedido a órgão público federal, estadual ou municipal, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
§ 2º As reuniões de Assembleia serão secretariadas por pessoa designada pelo Presidente da Assembleia." (NR)
Leia-se:
"Art. 91 A cada Coordenação de Curso de graduação corresponde uma Assembleia de Curso e a cada Coordenação Especial corresponde uma Assembleia de Coordenação Especial, órgãos consultivos e deliberativos, com a seguinte composição cada:
I - o Coordenador, que será o presidente;
II - todos os docentes lotados na Coordenação, em efetivo exercício na Universidade.
III - representação discente, na proporção de 0,2 (dois décimos) dos docentes membros deste Colegiado, indicada pelo Diretório Acadêmico ou Centro Acadêmico; e
IV - representação do corpo técnico-administrativo em educação, na proporção de 0,1 (um décimo) dos docentes membros deste Colegiado, indicada por seus pares, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 1º Considera-se no efetivo exercício de suas funções na Universidade o docente que se encontre no exercício de atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administração na Universidade ou cedido a órgão público federal, estadual ou municipal, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Universidade Federal do Maranhão
- Número do ato
- 633
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255316 · na fonte: resolucao-n-633-consun-de-31-de-outubro-de-2025-666143112 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.