Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 632, DE 6 DE JULHO DE 2026
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 632, DE 6 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos
ao Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do
CONFEF, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998,
que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores
relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de
Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as
disposições da Lei nº 12.197/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o
valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação
Física;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do
Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que
estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das
multas;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 03
de Julho de 2026; resolve:
Art. 1º - Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas no exercício de 2027,
restam fixados da seguinte forma:
a) Inscrição de Pessoas Físicas ..... R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois
centavos);
b) Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional...... R$ 60,00 (sessenta
reais).
Art. 2º - O valor da inscrição a ser cobrado às Pessoas Jurídicas no exercício de
2026, será de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 59
- Unidade
- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
- Número do ato
- 632
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:610006 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1/00275 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.