Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
- Data de publicação
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2026
Institui a Frente Parlamentar Mista dasStartupse do Empreendedorismo Inovador.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com a finalidade de:
I - fomentar um ecossistema nacional de empresas emergentes inovadoras, mediante a propositura de iniciativas legislativas capazes de promover um ambiente favorável ao surgimento e ao desenvolvimento destartupsno Brasil;
II - revisar e aperfeiçoar a legislação vigente em prol de segurança jurídica e menores custos de transação para investidores institucionais e empreendedores individuais que desejem assumir os riscos de lançar umastartupno Brasil;
III - incentivar o investimento nacional e estrangeiro no ecossistema destartupsbrasileiro, por meio da criação ou do aperfeiçoamento de arranjos societários e tributários adequados às necessidades das startups;
IV - articular um diálogo permanente entre o Poder Legislativo, as universidades e institutos de ciência e tecnologia, asstartupse os investidores, com vistas a estimular iniciativas de inovação tecnológica e empresarial;
V - propor e monitorar periodicamente um conjunto de indicadores que revelem a evolução dos resultados e do desempenho do ecossistema nacional destartups.
Art. 2º A Frente Parlamentar das Startups e do Empreendedorismo Inovador será integrada por Senadores e outros membros do Congresso Nacional que a ela aderirem.
Art. 3º A Frente Parlamentar das Startups e do Empreendedorismo Inovador reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Congresso Nacional
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480012 · na fonte: resolucao-n-6-de-2026-706334565 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.