Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 6, de 19 DE NOVEMBRO de 2025
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 6, de 19 DE NOVEMBRO de 2025
Concede Autorização para a Operação Permanente (AOP), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para a Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, cascatas 5 e 6 do Módulo 2, cascatas 7 e 8 do Módulo 3, e cascatas 9 e 10 do Módulo 4, situada no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB).
A AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR (ANSN), criada pela Lei nº 14.222 de 15 de outubro de 2021, usando das atribuições que lhe conferem, por decisão de sua Diretoria Colegiada, anotada na 06ª Sessão, realizada em 19 de novembro de 2025, e
CONSIDERANDO que:
a) A Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Enriquecimento, das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), vem operando com Autorização para Operação Permanente (AOP), concedida pela Resolução nº 300, de 07 de dezembro de 2021, publicada no DOU n o 231, de 09 de dezembro de 2022, Seção 1, p. 58;
b) A INB solicitou renovação da Autorização para Operação Permanente (AOP) por meio da Carta CE PR-056/25, de 28 de maio de 2025, incluindo a operação das cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, cascatas 5 e 6 do Módulo 2, cascatas 7 e 8 do Módulo 3 e cascatas 9 e 10 do Módulo 4, adequadas à produção de UF 6 Enriquecido a partir de urânio natural ou empobrecido;
c) O Ofício nº 14/2025-DINS.ANSN, de 19 de novembro de 2025, contém as novas condicionantes de renovação da AOP;
d) A Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Enriquecimento, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, das cascatas 5 e 6 do Módulo 2, cascatas 7 e 8 do Módulo 3 e cascatas 9 e 10 do Módulo 4, pode ser liberada do Seguro de Responsabilidade Civil exigido pela Lei no 6.453, de 17 de outubro de 1977, nas atuais condições de operação apresentadas em seu Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS), resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização para a Operação Permanente (AOP) para a Fábrica de Combustíveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, cascatas 5 e 6 do Módulo 2, cascatas 7 e 8 do Módulo 3, e cascatas 9 e 10 do Módulo 4, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dentro das seguintes condições:
I - As cascatas devem ser operadas conforme apresentado no "Plano Geral de Comissionamento - FCN-Enriquecimento - revisão de 27 de junho de 2012";
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240963 · na fonte: resolucao-n-6-de-19-de-novembro-de-2025-670499869 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.