Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atualiza o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, nos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, no art. 2º de seu Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na sessão realizada em 8 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS) para 2026, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA CARVALHO
Coordenadora do Comitê
ANEXO
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL - PAAR FIIS 2026
O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento de planejamento que contempla as ações a serem apoiadas com recursos do FIIS.
Em 2026, os recursos do FIIS serão destinados ao apoio financeiro na modalidade reembolsável, no montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), previstos na Lei Orçamentária de 2026, Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, na programação orçamentária "00X6 - Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social".
As ações a serem contempladas com o apoio financeiro dos recursos do FIIS devem refletir as prioridades governamentais que tenham por finalidade realizar investimentos em infraestrutura social para: (i) Saúde, em atenção à saúde pública, primária e especializada, no âmbito do SUS; (ii) Educação, na universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio; e (iii) Segurança Pública.
A efetiva execução é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
As linhas de financiamento com recursos do FIIS, na modalidade reembolsável, cujos critérios e condições financeiras serão previstos em atos aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, poderão contemplar os seguintes objetos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 8
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477457 · na fonte: resolucao-n-6-de-15-de-maio-de-2026-706275690 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.