Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 579, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Data de publicação
- 25/08/2026
- Data de assinatura
- 21/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 579, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as regras para movimentação dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB em municípios, estados, Distrito Federal e distritos sanitários indígenas participantes.
A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui, no âmbito Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências, e na Portaria SGTES/MS nº 248, de 22 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as regras para movimentação de participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, correspondente ao Eixo Formação do Programa Mais Médicos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução consideram-se como hipóteses de movimentação de profissionais:
I - transferência: movimentação do profissional, dentro do próprio município, considerando a mudança da equipe em que desenvolve suas atividades;
II - realocação: alteração de município considerando a vaga onde o profissional seria originalmente alocado, decorrente da extinção ou ocupação da vaga, antes do início de suas atividades;
III - remanejamento: movimentação do profissional como medida de exceção, para outro município;
IV - permuta: possibilidade de troca de local de atuação entre profissionais cuja diferença entre as datas de ingresso no Projeto não ultrapasse doze meses.
Art. 3º A hipótese de transferência do médico participante, prevista no inciso I do art. 2º desta Resolução, poderá ocorrer mediante:
I - solicitação do médico participante ao gestor municipal que deliberará sobre o pedido; ou
II - decisão do gestor municipal quanto à alocação do médico dentro do município.
Parágrafo único. As solicitações de troca de equipe feitas pelos profissionais serão avaliadas e autorizadas pela gestão municipal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 160
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Número do ato
- 579
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:732427 · na fonte: resolucao-n-579-de-21-de-agosto-de-2026-727776500 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.