Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 5/OD-AGU, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 5/OD-AGU, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a promoção da participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em eventos do Observatório da Democracia da AGU.
O CONSELHO GESTOR DO OBSERVATÓRIO DA DEMOCRACIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV, da Portaria Normativa AGU nº 128, de 26 de março de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000272/2024-82, resolve:
Art. 1º Esta Resolução disciplina a promoção da participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva de raça e etnia, nas mesas, painéis, bancas, seminários, workshops e eventos correlatos realizados ou apoiados pelo Observatório da Democracia da AGU (Observatório).
Art. 2º Os eventos referidos no art. 1º deverão contemplar participação mínima de 50% de mulheres entre expositoras, debatedoras e moderadoras, considerada a composição total de cada mesa/painel.
§ 1º Para a composição equânime de que trata o caput, por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida.
§ 2º Na impossibilidade de atingir o percentual mínimo por razões técnicas, temáticas ou de disponibilidade comprovada, a unidade proponente deverá apresentar justificativa escrita e plano de mitigação, a ser anexado ao processo do evento.
Art. 3º Para facilitar o cumprimento desta Resolução, o Observatório, em articulação com a ESAGU, manterá repositório de especialistas mulheres (interna e externamente à AGU), organizado por áreas temáticas, com mecanismo de indicação e atualização contínua.
Art. 4º Os editais, convites e termos de referência de eventos deverão mencionar expressamente a observância desta Resolução e prever, quando cabível, critérios de seleção que valorizem a diversidade (gênero, raça e regionalidade), sem prejuízo do mérito e da pertinência temática.
Art. 5º A unidade organizadora do evento registrará, no relatório pós-evento, dados de participação, a exemplo de:
I - número total de expositores/as;
II - número e percentual de mulheres; e
III - eventuais justificativas do § 2º do art. 2º.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Observatório consolidará esses dados semestralmente e apresentará relatório ao Conselho Gestor.
Art. 6º Pelo prazo de 90 (noventa) dias, as unidades poderão adequar eventos já programados, devendo, nesse período, alcançar no mínimo 20% de participação feminina.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS SOUTO
Secretário-Executivo do Observatório da Democraciada Advocacia-Geral da União
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 7
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215172 · na fonte: resolucao-n-5/od-agu-de-12-de-novembro-de-2025-668945259 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.