Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 (*)
Ministério da Educação — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 (\*)
Aprova o Programa de Governança de Dados.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso I, da Portaria MEC nº 664, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23000.014858/2024-32, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa de Governança de Dados.
Parágrafo único. O instrumento estratégico de operacionalização da Política de Governança de Dados estará disponível, a partir da publicação desta Resolução, no portal eletrônico do Ministério da Educação, no endereço https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional/orgaos-especificos-singulares/secretaria-executiva/stic/documentos/ProgramadeGovernanadeDadosdoMinistriodaEducao.pdf.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL
Presidente do Comitê
Republicada por ter saído, no DOU nº 203, de 27-10-2026, Seção 1, pág. 25, com incorreção no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881543 · na fonte: resolucao-n-5-de-26-de-outubro-de-2026-*-740643433 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:18.