Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 2026
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 2026
Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para excepcionar da vedação à contratação de operações de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao término do mandato do chefe do Poder Executivo as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dispõe sobre a divulgação dessas operações.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ..............................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
IV - as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas, referidas no art. 7º, § 7º, desta Resolução.
.......................................................................................................................................
§ 3º A contratação das operações referidas no inciso IV do § 1º será precedida da divulgação, em sítio eletrônico oficial do ente federativo, de demonstrativo que contenha:
I - a metodologia empregada para calcular o valor presente, juntamente com a respectiva memória de cálculo, bem como a comparação entre o valor presente das obrigações originais e o das obrigações decorrentes da nova operação;
II - os cronogramas anuais de pagamento da dívida original e da dívida renegociada; e
III - as alterações relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos associados à operação." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 48
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899595 · na fonte: resolucao-n-48-de-2026-742125894 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.