Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprovação preliminar da Concessão de Uso gratuita em favor da Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná Ltda - CCA Paraná, de uma área com 4,0981 hectares, localizada no Projeto de Assentamento Contestado, no município da Lapa/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 11ª reunião do ano de 2025, realizada em 1º de dezembro de 2025;
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;
Considerando a competência do Comitê de Decisão Regional, após exame e deliberação preliminar da matéria, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva, procedimentos e atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de competência e decisão;
Considerando os termos da Análise nº 63739/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-D/SR(09)PR/INCRA (SEI 25379995) e do Parecer nº 00297/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 25864849), ambos integrantes do processo administrativo nº 54000.021251/2025-13;
Considerando a recomendação da Procuradoria Federal Especializada - PFE (item 66 do Parecer nº 00297/2025 - SEI 25864849), o CDR aprovou, em caso de urgência, a Autorização de Uso provisória e precária sob a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 46, de 01 de dezembro de 2025, sem substituir o processamento regular da concessão de uso, resolve:
Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a Concessão de Uso, a título gratuito, à Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná Ltda - CCA Paraná, de uma área de terra com 4,0981 hectares, localizada no Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Contestado, no município da Lapa/PR, com o objetivo da implantação de uma unidade de produção e distribuição de bioinsumos, requerida nos autos do processo administrativo nº 54000.021251/2025-13 .
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 47
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175723 · na fonte: resolucao-n-47-de-1-de-dezembro-de-2025-672621950 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.