Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova alterações dos Projetos nº 40 - Oiapoque/AP, nº 327 - Tefé/AM e nº 332 - São Gabriel da Cachoeira/AM, selecionados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 1/2024 do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, por meio de seu Plenário, em Reunião Ordinária realizada em 09 de outubro de 2026, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Resolução CGPAL nº 19, de 13 de novembro de 2024, que estabelece os Procedimentos Operacionais para Execução de Projetos no âmbito do Pró-Amazônia Legal, bem como o disposto na Resolução CGPAL nº 30, de 29 de agosto de 2025, que aprovou a carteira de projetos do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, e o que consta dos Processos nº 48360.000034/2025-06 e 48360.000348/2026-81 resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações dos Projetos nº 40 - Oiapoque/AP, nº 327 - Tefé/AM e nº 332 - São Gabriel da Cachoeira/AM, executados pela AXIA Energia S.A., nos termos dos Relatórios Circunstanciados, dos pareceres da Auditoria Independente e da Nota Técnica nº 14/2026/CGPAL/SNTEP acostados ao processo nº 48360.000034/2025-06.
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 30, de 29 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A Axia Energia, na qualidade de desenvolvedora dos projetos, promoverá a atualização dos instrumentos de acompanhamento e dos cronogramas físico-financeiros correspondentes.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do CGPAL promoverá a atualização das informações públicas dos projetos na página eletrônica do Comitê.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
- Número do ato
- 45
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845609 · na fonte: resolucao-n-45-de-9-de-outubro-de-2026-738042194 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:21.