Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2025
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2025
Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Carmen Portinho, destinado a homenagear mulheres brasileiras que se tenham destacado no meio empresarial ou no empreendedorismo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Carmen Portinho, destinado a homenagear mulheres brasileiras que se tenham destacado pela atuação empreendedora, pela inovação em seus negócios ou pela contribuição ao desenvolvimento socioeconômico e sustentável do País.
Art. 2º O Prêmio Carmen Portinho, acompanhado da concessão de diploma de menção honrosa, será concedido anualmente pela Bancada Feminina do Senado Federal a no mínimo 4 (quatro) agraciadas, durante sessão especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º A indicação das candidatas, acompanhada de justificativa circunstanciada dos méritos das concorrentes, será realizada por qualquer Senadora ou Senador da República.
Art. 4º A Bancada Feminina do Senado Federal definirá, a cada ano, em regulamento próprio, a quantidade de premiadas e as datas para recebimento das indicações e para a premiação das agraciadas, que ocorrerá, preferencialmente, no Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, celebrado em 19 de novembro.
§ 1º A apreciação das indicações e a escolha das agraciadas serão realizadas pelas Senadoras da Bancada Feminina do Senado Federal.
§ 2º Uma vez escolhidas as agraciadas, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.
Art. 5º O Prêmio Carmen Portinho contemplará 1 (uma) homenageada em cada uma das seguintes categorias:
I - Empreendedora Inovadora: para mulheres que se tenham destacado pela criação de soluções inovadoras em produtos, serviços, processos ou modelos de negócio, com impacto econômico positivo em seus setores de atuação;
II - Empreendedora de Impacto Social: para mulheres cujos empreendimentos tenham promovido inclusão social, geração de oportunidades a pessoas de baixa renda, empoderamento feminino e desenvolvimento local;
III - Empreendedora de Desenvolvimento Sustentável: para mulheres cujos empreendimentos tenham integrado aspectos econômicos e sociais à preocupação com o meio ambiente, buscando desenvolvimento sustentável que atenda às necessidades atuais sem comprometer as gerações futuras;
IV - Empreendedora Líder e Inspiração: para empresárias ou gestoras com trajetória consolidada de liderança, reconhecidas por inspirar outras mulheres e promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 7
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 45
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162502 · na fonte: resolucao-n-45-de-2025-676811356 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.