Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Delibera sobre o recurso administrativo interposto pela Geradora EcoEnergia S.A. contra a Decisão Sub Judice CGPAL, publicada em 08 de junho de 2026, e divulga o resultado final da análise das propostas nº 342 e 346 do Chamamento Público nº 1/2024 do Programa Pró-Amazônia Legal, mantendo sua desclassificação e sobrestando os respectivos efeitos até ulterior deliberação judicial.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, por meio de seu Plenário, em Reunião Ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, e considerando o que consta dos Processos nº 48360.000034/2025-06, 48340.007096/2025-79 e 48360.000286/2026-16, resolve:
Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela Geradora EcoEnergia S.A. contra a decisão sub judice CGPAL, publicada em 08.06.2026, que tornou público o resultado preliminar da análise das propostas nº 342 e 346, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dado parcial provimento exclusivamente para afastar o fundamento de desclassificação relacionado ao item 4.8 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, em cumprimento à decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1148192-95.2025.4.01.3400.
Parágrafo único. O afastamento do fundamento referido no caput não implica a classificação automática das propostas nº 342 e 346, nem prejudica a análise dos demais requisitos técnicos, econômicos, documentais e regulatórios aplicáveis.
Art. 2º Fica mantida a desclassificação das propostas nº 342 e 346, de titularidade da Geradora EcoEnergia S.A., por descumprimento aos itens 4.14 e 4.44-I do Edital de Chamamento Público CGPAL nº 1/2024.
Parágrafo único. A desclassificação fundamenta-se na Nota Técnica nº 9/2026/CGPAL/SNTEP e Nota Técnica nº 12/2026/CGPAL/SNTEP, adotada como motivação desta Decisão, cujos fundamentos são autônomos, suficientes e não alcançados pela decisão liminar referida no caput do art. 1º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750737 · na fonte: resolucao-n-44-de-28-de-agosto-de-2026-729435023 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.