Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2025
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2025
Autoriza o Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata ocaputdestinam-se ao financiamento do Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis).
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI), com cota de investimento do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos);
V - valor da contrapartida: US$ 15.788.457,23 (quinze milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos);
VI - juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida despreadvariável a ser definido periodicamente pelo Bird;
VII - destinação: Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis);
VIII - desembolsos previstos: US$ 2.631.409,54 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos) em 2025; US$ 10.525.638,16 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em 2026; US$ 10.525.638,16 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em 2027; US$ 7.894.228,62 (sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e dois centavos) em 2028; US$ 5.262.819,08 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e oito centavos) em 2029; US$ 5.262.819,08 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e oito centavos) em 2030; e US$ 5.262.819,06 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos) em 2031;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 877.136,50 (oitocentos e setenta e sete mil, cento e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2025; US$ 3.508.546,05 (três milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2026; US$ 3.508.546,05 (três milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2027; US$ 2.631.409,54 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos) em 2028; US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2029; US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2030; e US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América e três centavos) em 2031;
Art. 3ºÉ a União autorizada a conceder garantia ao Município de Balneário Camboriú na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - a que seja comprovada, junto ao Ministério da Fazenda, a regularidade do Município de Balneário Camboriú com relação ao pagamento de precatórios;
III - a que o Município de Balneário Camboriú celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas previstas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162034 · na fonte: resolucao-n-44-de-2025-676907680 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.