Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Autorização de Uso à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Tamarana, de uma área com 0,1645 hectares, localizada no Projeto de Assentamento Eli Vive I, no município de Londrina/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 11ª reunião do ano de 2025, realizada em 1º de dezembro de 2025; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;
Considerando os termos da Análise nº 64428/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-D/SR(09)PR/INCRA (SEI 25684807), que integra o Processo Administrativo nº 54000.152762/2024-03, resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE TAMARANA, de uma área de terra com 0,1645 hectares, localizada junto ao Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, no município de Londrina/PR, para o funcionamento do templo religioso implantado, conforme requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.152762/2024-03 .
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175943 · na fonte: resolucao-n-44-de-1-de-dezembro-de-2025-672639190 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.