Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2025
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2025
Autoriza o Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 12.196.033,23 (doze milhões, cento e noventa e seis mil e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 12.196.033,23 (doze milhões, cento e noventa e seis mil e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata ocaputdestinam-se a financiar parcialmente o Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis).
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI), com cota de investimento do Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 12.196.033,23 (doze milhões, cento e noventa e seis mil e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos);
V - valor da contrapartida: US$ 4.065.344,41 (quatro milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e um centavos);
VI - juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida despreadvariável a ser definido periodicamente pelo Bird;
VII - destinação dos recursos: Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis);
VIII - demais encargos e comissões:
a) comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, a qual começará a ser devida em 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, e será paga semestralmente;
b)front-end fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;
c) juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros;
IX - desembolsos previstos: US$ 677.557,40 (seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos) em 2025; US$ 2.710.229,62 (dois milhões, setecentos e dez mil, duzentos e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e dois centavos) em 2026; US$ 2.710.229,61 (dois milhões, setecentos e dez mil, duzentos e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e um centavos) em 2027; US$ 2.032.672,20 (dois milhões, trinta e dois mil, seiscentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2028; US$ 1.355.114,80 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2029; US$ 1.355.114,80 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2030; e US$ 1.355.114,80 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2031;
X - aportes estimados de contrapartida: US$ 225.852,47 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e sete centavos) em 2025; US$ 903.409,87(novecentos e três mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e sete centavos) em 2026; US$ 903.409,87 (novecentos e três mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e sete centavos) em 2027; US$ 677.557,40 (seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos) em 2028; US$ 451.704,93 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três centavos) em 2029; US$ 451.704,93 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três centavos) em 2030; e US$ 451.704,94 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e quatro centavos) em 2031;
Art. 3ºÉa União autorizada a conceder garantia ao Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputé condicionada:
I - à verificação e ao atesto pelo Ministério da Fazenda, previamente à assinatura do contrato, do cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso cabíveis e aplicáveis e do adimplemento quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais;
II - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 43
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161228 · na fonte: resolucao-n-43-de-2025-676921349 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.