Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a doação de bens de Tecnologia da Informação e eletrônicos considerados inservíveis, de propriedade do Incra, para o Instituto Nova Ágora de Cidadania - INAC.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com os Incisos I e III do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 11ª reunião do ano de 2025, realizada em 1º de dezembro de 2025; e
Considerando a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e o Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, sob a responsabilidade do Ministério das Comunicações, instituídos pela Lei Nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022;
Considerando a existência de bens móveis inservíveis (ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis) de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, que foram classificados como antieconômicos considerando sua manutenção onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
Considerando a necessidade de destinação ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em observância ao disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e na Instrução Normativa/Incra/nº 125/2022 (SEI 24435820);
Considerando o Relatório de Classificação e Avaliação dos Bens (SEI 25051757), elaborado pelas Comissões Permanentes de Classificação e Avaliação de Material, instituídas pela Ordem de Serviço nº 2368/2024/SR(PR)G/SR(PR)/INCRA (SEI 25052006) e Ordem de Serviço nº 2367/2024/SR(PR)G/SR(PR)/INCRA (SEI 25051990), que classificou os bens como antieconômicos;
Considerando os Laudos Técnicos do Núcleo de Tecnologia da Informação na Superintendência Regional (Informática), conforme os Pareceres nº 18017/2025/SR(09)PR-G-NTI/SR(09)PR-G/SR(09)PR/INCRA (SEI 25597398) e nº 23611/2025/SR(09)PR-G-NTI/SR(09)PR-G/SR(09)PR/INCRA (SEI 25732287), com a conclusão sobre os equipamentos constantes no Relatório de Classificação e Avaliação dos Bens (SEI 25051757), que estão aptos a serem alienados e efetivada sua doação;
Considerando a inexistência de interesse das unidades internas do Incra, conforme anúncio na plataforma doações.gov (SEI 25386920), em conformidade com a recomendação contida no Art. 6º da Instrução Normativa nº 125/2022;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 43
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175919 · na fonte: resolucao-n-43-de-1-de-dezembro-de-2025-672628653 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.