Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2026
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2026
Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdestinam-se a financiar parcialmente o "Projeto Crema - Sergipe: Projeto de Manutenção Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais de Sergipe".
Art. 2ºA operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Sergipe;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida despreadvariável divulgado periodicamente pelo Bird;
VII - liberações previstas: US$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 17.700.000,00 (dezessete milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; US$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2031; US$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2032; e US$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2033;
VIII - aportes estimados de contrapartida: US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2031; US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2032; e US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em 2033;
IX - prazo total: até 420 (quatrocentos e vinte) meses;
X - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses, a partir da data estimada de aprovação pela Vice-Presidência Regional (Regional Vice-Presidency - RVP) do Bird (RVP Approval Date);
XI - prazo de amortização: 354 (trezentos e cinquenta e quatro) meses;
XII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral, no dia 15 dos meses de junho e dezembro;
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Sergipe na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento do mutuário quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III - à celebração de contrato entre o Estado de Sergipe e a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4ºO prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 9
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 41
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709250 · na fonte: resolucao-n-41-de-2026-725607743 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.