Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2026
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2026
Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (Progestão)".
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Sergipe;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 4.180.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida despreadvariável divulgado periodicamente pelo Bird;
VII - destinação dos recursos: Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (Progestão);
VIII - liberações previstas: US$ 8.461.380,60 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 2026; US$ 12.251.455,22 (doze milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e vinte e dois centavos) em 2027; US$ 10.411.007,46 (dez milhões, quatrocentos e onze mil e sete dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e seis centavos) em 2028; US$ 6.051.641,79 (seis milhões, cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta e nove centavos) em 2029; e US$ 4.624.514,93 (quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três centavos) em 2030;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 389.925,37 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete centavos) em 2027; US$ 1.871.641,80 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2028; US$ 1.286.753,73 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três dólares dos Estados Unidos da América e setenta e três centavos) em 2029; e US$ 631.679,10 (seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e dez centavos) em 2030;
X - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
XI - prazo de amortização: 294 (duzentos e noventa e quatro) meses;
XII - prazo total: até 360 (trezentos e sessenta) meses;
XIII - sistema de amortização: constante;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestrais, no dia 15 dos meses de junho e dezembro;
XV - demais encargos e comissões:
a) comissão de compromisso (commitment charge): 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Sergipe na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à verificação do cumprimento do disposto na Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023 (adimplência do ente); e
III - à celebração de contrato entre o Estado de Sergipe e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 9
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 40
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709393 · na fonte: resolucao-n-40-de-2026-725622541 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.